Project description:
O Estatuto da Criança e Adolescente prevê a proteção integral de crianças e adolescentes, e lhes assegura os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte e ao lazer.
Uma ótima forma de garantir o lazer, e até mesmo a educação de crianças e adolescentes, é viajando com eles!
Para assegurar que a viagem seja realmente um momento de lazer, mantenha-se saiba do que é necessário sobre a documentação e boa viagem!!!!!
– Viagens internacionais
- Autorização do responsável que não viajará em conjunto, preenchendo formulário no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou da Polícia Federal, indicando o prazo de validade da autorização, pois caso não haja o preenchimento da data de validade o documento será válido por dois anos;
- Apresentação de passaporte válido da criança e, em alguns casos do termo de guarda ou curatela;
– Viagens Nacionais
- Somente é necessária apresentação da certidão de nascimento ou identidade ou qualquer documento com foto que comprove a filiação.
Atenção: Nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável.