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O que é preciso para viajar sozinho com os filhos

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O Estatuto da Criança e Adolescente prevê a proteção integral de crianças e adolescentes, e lhes assegura os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte e ao lazer.

Uma ótima forma de garantir o lazer, e até mesmo a educação de crianças e adolescentes, é viajando com eles!

Para assegurar que a viagem seja realmente um momento de lazer, mantenha-se saiba do que é necessário sobre a documentação e boa viagem!!!!!

– Viagens internacionais

  • Autorização do responsável que não viajará em conjunto, preenchendo formulário no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou da Polícia Federal, indicando o prazo de validade da autorização, pois caso não haja o preenchimento da data de validade o documento será válido por dois anos;
  • Apresentação de passaporte válido da criança e, em alguns casos do termo de guarda ou curatela;

– Viagens Nacionais

  • Somente é necessária apresentação da certidão de nascimento ou identidade ou qualquer documento com foto que comprove a filiação.

 

Atenção: Nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável.

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