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Produto Com Defeito e Prazo para Reclamar

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O Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios, que são defeitos e avarias decorrentes da fabricação.

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Esses vícios podem ser aparentes, que são aqueles que o consumidor detecta facilmente ao utilizar o produto, ou ocultos, que se manifestam após certo tempo de utilização, não se confundindo com o desgaste natural pelo uso, nem com a má utilização do produto.

Se o produto possui vício aparente, o prazo para reclamação se inicia a partir da data em que o produto é entregue ao consumidor, e é de:

– 30 dias para produtos não duráveis, tais como alimentos, produtos de higiene, cosméticos, dentre outros;

– 90 dias para produtos duráveis, tais como móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc.

Se o produto possui vício oculto, os prazos são os mesmos acima, mas o início da contagem ocorre a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Assim que identificar o defeito, o consumidor deve reclamar, exigindo ao fornecedor ou ao vendedor que sane o vício sem custo adicional.

Atenção 1: O fabricante e o vendedor possuem responsabilidade solidária, o que quer dizer que quando um produto apresentar vício, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja em que comprou, o que lhe for mais conveniente.

Atenção 2: A perda desses prazos estabelecidos em lei para reclamar pelo defeito acarreta a perda do direito de reparo sem custo adicional.

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