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O procedimento de inventário é o meio utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens que compõem o patrimônio do falecido para seu(s) herdeiro(s).
A lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade de fazer o inventário de forma administrativa, isto é, sem necessidade de “entrar na justiça”, através de escritura pública lavrada em cartório.
Este procedimento pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Quais são os requisitos para que o inventário possa ser realizado no cartório?
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve existir acordo entre os herdeiros;
- Não pode existir testamento;
- Na escritura deve constar a participação de um advogado, podendo ser o mesmo para todos os herdeiros;
Quais os documentos necessários?
- Documentos pessoais do falecido e certidão de óbito;
- Documentos pessoais herdeiros e cônjuge, incluindo certidão de nascimento ou casamento, e pacto antenupcial se houver;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Carteira da OAB do advogado, seu civil e endereço profissional;
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
- Imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
Atenção: o prazo para abertura de qualquer inventário é de 02 meses a partir do óbito do falecido.
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Parabéns pelo texto e conteúdo, temos que ter mais
artigos deste tipo na internet.
Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!