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SIM! Quem teve veículo furtado, roubado ou que sofreu perda total PODE pedir restituição do IPVA pago, na maioria dos estados brasileiros.
Como são estaduais, as leis não abrangem, necessariamente, todas as localidades do país. Em 7 dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), ainda não há norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo. No restante do Brasil, as regras funcionam de forma muito similar, e exigem que o contribuinte registre um Boletim de Ocorrência, nos casos de furto ou roubo, ou documento que comprove a perda total do bem, para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido.
Na maioria dos estados, o ressarcimento do imposto pode ser concedido integralmente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência. Nos casos em que houver recuperação do veículo, a restituição será parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.
A restituição só é válida nos casos em que o contribuinte já havia quitado o imposto (parcial ou integralmente), e é feita à pessoa que constar como proprietária do automóvel no Cadastro de Contribuintes do IPVA. No caso dos contribuintes que pagaram apenas parte do imposto naquele ano, os valores devidos serão descontados do montante a ser ressarcido.
O procedimento para pedir a restituição do IPVA é o preenchimento de formulário junto à Secretaria de Fazenda, bem como cópia dos documentos necessários: boletim de ocorrência (em caso de roubo e/ou furto), documento que comprove a perda total do bem, documento do carro para comprovar a titularidade do bem e comprovação do pagamento do IPVA.
No Rio de Janeiro, o pedido de restituição precisa ser solicitado e pode ser feito de duas formas: através de depósito em conta ou abatimento no valor do próximo IPVA, fica a critério do cidadão.
Fique atento!!!