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É considerado empregado ou trabalhador doméstico aquele que presta serviços continuamente, sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972.
Como exemplo de trabalhadores domésticos, podemos citar: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro(a), copeira(a), cozinheiro(a), arrumador(a), cuidador(a) de idoso, cuidador(a) de pessoa com acamada ou com problemas de saúde, caseiro, etc.
Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foram estendidos os direitos dos empregados domésticos. Confiram alguns desses “novos” direitos:
- Anotação na CTPS (carteira de trabalho);
- FGTS;
- Seguro Desemprego;
- 13º Salário;
- Férias anuais de 30 dias, a cada período de 12 meses de trabalho;
- Licença Maternidade;
- Estabilidade em razão da gravidez;
- Horas extras, se extrapolada a jornada diária de 8 horas.