Para não ter problemas com o que divulgas ou compartilhas na internet, verifique sempre a fonte da informação, antes de compartilhar qualquer conteúdo!
A internet permitiu a produção e o compartilhamento de informações e conteúdos diversos, em uma frequência jamais vista na história. É notável que a maior vantagem deste advento de informação online é o acesso a todo tipo de conteúdo na rapidez de um ou dois “cliques”. Paradoxalmente, esta vantagem traz consequências desastrosas se a produção de conteúdo ou o seu compartilhamento ocorrer de forma irresponsável pelos internautas.
A criação, o compartilhamento de uma postagem ofensiva ou, até mesmo, comentários depreciativos que dão continuidade à ofensa, geram consequência jurídicas, na medida em que há responsabilidade – civil e penal – pelos atos praticados na internet.
Seguindo a máxima de que quem provoca um dano fica obrigado a repará-lo, quem compartilha também contribui com a disseminação de conteúdos pela rede social, devendo, portanto, responder pelos danos causados. E, assim, tanto o autor da publicação, como quem a compartilhou, tornam-se responsáveis pelos danos causados à(s) vítima(s), que poderão ser pessoas físicas ou jurídicas.
Isto quer dizer que compartilhar acusação de crime sem prova, ou ofender a imagem de alguém, pode configurar os crimes de calúnia, difamação e injúria, e ainda ter que pagar indenização por dano moral à(s) vítima(s).
Em atenção à problemática das “fake news” (notícias falsas) no âmbito político, foi sancionada no 2º semestre deste ano a lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar como crime a conduta de acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura, com pena de dois a oito anos de prisão, e multa.
Além dos crimes contra a honra, outros tipos de crime foram criados em virtude do compartilhamento irresponsável de conteúdo com cunho sexual.
No tocante ao combate de pornografia infantil na internet, há a Lei 11.892/2008, que insere no Estatuto da Criança e do Adolescente o crime de “pedofilia na internet”, o qual pune com prisão de 3 a 6 anos, e multa, os atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou qualquer outro registro que contenha cena de sexo ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Com o mesmo objetivo de coibir compartilhamento de conteúdo sexual ofensivo, foi promulgada a Lei 13.718/2018, que modifica o Código Penal para inserir o crime de divulgação de cena de estupro, ou a apologia a esta prática, e ainda, o crime de divulgação não autorizada, de cenas de intimidade sexual.
A lei prevê ainda um aumento de pena para os casos de “vingança sexual”, quando esta divulgação ocorre de forma vingativa, por alguém que tenha mantido relação de afeto com a vítima.
Quanto aos provedores de conteúdo que exibem as publicações, como Facebook e Google, por exemplo, não têm a obrigação de realizar verificação prévia do conteúdo, mas ao tomarem conhecimento da lesão que determinado conteúdo provocou, devem removê-lo imediatamente da plataforma, sob pena de também se tornarem responsável pelo dano.
Para não ter problemas com o que divulgas ou compartilhas na internet, verifique sempre a fonte da informação e se não houver credibilidade desta, não compartilhe. Assim como na “vida real”, a vida virtual também é pautada pelo respeito ao próximo, e por isso, assim como há responsabilidade pelo que se fala e faz, há responsabilidade pelo que se posta e compartilha na internet.