Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres

Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres - CRL Advogados

Conhecer seus direitos e ter rede de apoio são pontos de partida para denunciar agressão e interromper ciclo de violência

A Convenção de Belém do Pará, define violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

A Lei Maria da Penha, legislação importante no combate efetivo à violência contra as mulheres, apresenta cinco tipos de atitudes violentas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Esta lei prevê aplicação das “medidas protetivas de urgência”, mecanismo muito importante de amparo à mulher que sofreu algum tipo de agressão ou está sofrendo ameaças de agressão.

De acordo com a lei, quando for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, o agressor será imediatamente afastado do lar pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no momento da denúncia.

As medidas protetivas podem ser de afastamento do agressor do lar, com limite de distância da vítima, ou ainda, a proibição de qualquer contato (telefônico ou virtual) com a vítima, e serão aplicadas pelo tempo necessário até que fique demonstrado que a vítima não sofre mais nenhum tipo de violência.

Segundo o STF, qualquer pessoa pode registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.

Central de Atendimento à Mulher – ligue 180.

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