O aumento do preço não justificado de produtos e serviços referentes a caminhão pipa e água mineral nas regiões atingidas pelo fornecimento da água de má qualidade é prática abusiva e, portanto, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se ficar comprovado que houve o aumento injusto, o comerciante pode ser multado e até ser preso.
O aumento de preços somente é justificado quando o comerciante enfrenta dificuldades reais para conseguir a mercadoria, como a necessidade de um frete especial ou transporte excedente.
O comerciante pode limitar a quantidade de venda de produtos por clientes para evitar que pessoas façam estoques particulares, o que acabaria prejudicando toda a cadeia de consumidores.
O comércio é livre, mas o bom senso deve ser sempre preservado para evitar que os consumidores sejam excessivamente prejudicados em virtude de alto preço da água num cenário de abastecimento precário da água pela Cedae que assola o Rio de Janeiro.