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O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA AS ELEIÇÕES

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De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, quem perdeu o prazo para fazer biometria nos estados em que ela é obrigatória não poderá votar nestas eleições.
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O voto é expressão máxima da cidadania. Portanto, com fim de aplacar toda e qualquer forma de perseguição política, nenhum eleitor poderá ser preso 05 dias antes das eleições e 48 horas após, exceto em casos de flagrante delito.
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Confira com antecedência o local de sua votação, pois muitos locais de zonas eleitorais foram alterados nesta eleição. Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, e faça a consulta.
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Compareça no dia da votação munido de documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas nele constam as informações sobre zona eleitoral, e assim, você consegue saber exatamente aonde votar.
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O Tribunal Superior Eleitoral já oferece aplicativo que disponibiliza o seu e-título. Assim, para quem realizou o cadastro biométrico, o app mostra a foto do eleitor e os dados da zona eleitoral, o que substitui todos os documentos.
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Nestas eleições, você votará na seguinte ordem: 01 deputado federal; 01 deputado estadual (ou distrital no caso do DF); 02 senadores; 01 governador; 01 presidente. Você poderá levar “colinha” com a legenda dos candidatos.
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Não leve o celular para a cabine de votação, e muito menos tire “selfie” ou registre seu voto com foto. Quem registrar o voto com máquina fotográfica, filmadora ou telefone – eletrônicos em geral, poderá ser multado em até R$ 15 mil reais e até mesmo ser preso.
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Votos BRANCOS/NULOS são DESCONSIDERADOS para fins de apuração do resultado, NÃO vão para o candidato mais votado, e mesmo que mais de 50% dos eleitores votem BRANCO/NULO a eleição NÃO será anulada.
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Caso não compareça para votar, você deverá justificar sua ausência nos locais próprios para justificativa no dia das eleições.
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 Caso não consiga justificar no dia, você poderá justificar até 06/dezembro, com relação ao 1º turno, e até 27/dezembro, com relação ao 2º turno, mediante entrega de requerimento disponibilizado no site do TSE, em qualquer cartório eleitoral.
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Não votar e não justificar ausência por três eleições seguidas pode acarretar a perda do registro eleitoral.

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