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Pessoas com doença permanente ou grave podem garantir benefícios previdenciários e outros benefícios garantidos em lei. A Lei 8.213/91, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece um rol de doenças consideradas graves, sendo elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória);
- Nefropatia grave;
- Estado avançado de doença de Paget (Osteíte deformante);
- AIDS (síndrome da deficiência imunológica adquirida);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Os direitos das pessoas portadoras das doenças acima listadas incluem:
- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP;
- isenção de alguns impostos como Imposto de Renda, aos rendimentos a aposentadoria, pensão, reforma;
- isenção de IPI, IPVA, IOF e ICMS na compra de veículos adaptados;
- auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
- acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quando necessitar permanência contínua no leito e incapacidade de permanente para as atividades da vida diária sendo necessário o auxílio permanente de outra pessoa;
- tratamento fora do domicílio no SUS;
- quitação de financiamento da casa própria (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados);
- andamento judiciário prioritário e cirurgia de reconstrução mamária.
No caso de neoplasia maligna (câncer), tem ainda aplicabilidade a “Lei dos 60 Dias”, a qual prevê que o tratamento oncológico pelo SUS deve se iniciar em até 60 dias a partir da assinatura do laudo de diagnóstico.