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DIREITOS DO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

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Pessoas com doença permanente ou grave podem garantir benefícios previdenciários e outros benefícios garantidos em lei. A Lei 8.213/91, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece um rol de doenças consideradas graves, sendo elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória);
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado de doença de Paget (Osteíte deformante);
  • AIDS (síndrome da deficiência imunológica adquirida);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Os direitos das pessoas portadoras das doenças acima listadas incluem:

  • saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP;
  • isenção de alguns impostos como Imposto de Renda, aos rendimentos a aposentadoria, pensão, reforma;
  • isenção de IPI, IPVA, IOF e ICMS na compra de veículos adaptados;
  • auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
  • acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quando necessitar permanência contínua no leito e incapacidade de permanente para as atividades da vida diária sendo necessário o auxílio permanente de outra pessoa;
  • tratamento fora do domicílio no SUS;
  • quitação de financiamento da casa própria (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados);
  • andamento judiciário prioritário e cirurgia de reconstrução mamária.

 

 

No caso de neoplasia maligna (câncer), tem ainda aplicabilidade a “Lei dos 60 Dias”, a qual prevê que o tratamento oncológico pelo SUS deve se iniciar em até 60 dias a partir da assinatura do laudo de diagnóstico.

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