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O trabalhador adquire o direito às férias após um período de 12 meses de trabalho, que é denominado período aquisitivo. Após esse período, a empresa terá os próximos 12 meses para conceder as férias, o que é chamado de período concessivo.
As faltas injustificadas, dentro do período aquisitivo, reduzirá ou fará com que o trabalhador perca o direito das férias.
As férias são irrenunciáveis, ou seja, o empregado não pode abrir mão delas, e ainda, deve ser avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do período de gozo das férias pelo empregador.
É sempre o empregador quem determina o período de férias do empregado, contudo, quando o empregado for estudante menor de idade, as férias deverão coincidir com o período de férias escolares e os membros da família que trabalham na mesma empresa devem gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e desde que não cause prejuízo para o serviço.
As férias devem ser equivalentes à remuneração atual do empregado. Neste valor, ainda é acrescido mais um terço, o chamado “terço constitucional”, e tudo deve ser pago até 48 horas antes do início das férias.
Atenção: A remuneração do período de férias é feita de forma antecipada, acrescido de 1/3, assim, após o retorno ao trabalho, o empregado volta a receber seu salário normalmente, depois de um mês trabalhado.