Project description:
Fique por dentro de algumas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista:
- Agora o trabalhador poderá tirar férias em até três períodos no ano, desde que um deles tenha duração de 14 dias, e os outros dois, com mínimo de 05 dias. Antes, o trabalhador tinha que tirar 30 dias corridos, ou 20 dias + 10 dias;
- O pagamento de contribuição sindical não será mais obrigatório;
- Haverá possibilidade de negociar a demissão, com recebimento de metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, levantamento de 80% do FGTS depositado, perdendo o direito ao Seguro Desemprego;
- Pode ter uma jornada de trabalho de 12 horas contínuas, sem recebimento de hora extra, desde que com descanso de 36 horas até a próxima jornada;
- O trabalhador que entrar na justiça e não comparecer à audiência ou perder a ação, pagará custas processuais e honorários advocatícios para a parte contrária se não tiver gratuidade de justiça. Antes, a gratuidade de justiça era amplamente concedida aos trabalhadores, sem necessidade de comprovação.
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