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DIREITOS DO CONSUMIDOR ENDIVIDADO – Práticas comuns na cobrança de dívidas, mas que são proibidas

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⚠️A crise econômica e financeira que assola o mundo, e nos últimos anos também assolou o Brasil, tem levado inúmeros cidadãos a ficarem “no vermelho” com suas contas.
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A inadimplência é, certamente, situação preocupante e que precisa ser remediada. Mas isso não permite que o endividado seja constrangido.
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Confira já algumas práticas que consumidor NÃO DEVE ACEITARcaso esteja endividado, por serem abusivas e, portanto, proibidas por Lei:
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• Débito em conta corrente de valor que ultrapasse 30% do seu ganho mensal, ou 35% em caso de empréstimo consignado. Exemplo: se você recebe R$ 900,00 líquidos, em qualquer espécie de empréstimo (exceto consignado) você só poderá ser descontado na quantia de, no máximo, R$ 270,00, e, sendo o empréstimo consignado, você só poderá ser descontado na quantia de, no máximo, R$ 315,00.

• Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

• Pressão para renegociação imediata da dívida, por telefone, sem que seja feita análise prévia de sua capacidade de pagamento.

Esses são alguns exemplos de práticas que você, enquanto consumidor, não deve aceitar. É importante que você saiba e cuide de seus direitos
Até semana que vem 

 


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